Atividades fora do Espaço Escolar

ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES ESCOLARES SOBRE ATIVIDADES COM ALUNOS FORA DO ESPAÇO ESCOLAR E DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Assunto:

Realização de passeios e/ou excursões para museus, locais turísticos, parques de lazer, praias, ginásios esportivos, dentre outros.

 

Fundamento Legal:

Artigos 83 a 85 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

Condições legais:

1 – A Unidade Escolar tem por objetivo a inclusão e a educação integral do aluno, garantindo a participação de todos, igualmente, em todas as atividades promovidas sob seus auspícios.

1.1          – As atividades realizadas pela Associação de Pais e Mestres da Unidade Escolar são caracterizadas como inerentes aos objetivos da Unidade Escolar;

1.2          – Nas atividades promovidas pela Unidade Escolar através da Associação de Pais e Mestres, não poderá haver discriminação de qualquer natureza em relação à participação da comunidade escolar, especialmente dos alunos;

1.3          – A participação do aluno em atividades realizadas pela Unidade Escolar, inclusive aquelas realizadas através da Associação de Pais e Mestres, não poderá estar vinculada a qualquer tipo de contribuição financeira, voluntária ou não, e/ou a pagamento de taxas, e/ou a recolhimento de mensalidades, e/ou a cobrança de tarifas.

2       – Para a realização do passeio e/ou excursão é necessário que toda a documentação seja providenciada com antecedência.

 

Documentação para a realização de passeios e/ou excursões dentro do Estado de São Paulo:

1 – Autorização escrita, assinada pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou pelo adolescente, constando, necessariamente:

  1. a) Identificação da Unidade Escolar;
  2. b) Dia (ou dias) do passeio/e ou excursão;
  3. c) Local para onde será o passeio e/ou excursão;
  4. d) Hora e dia da saída e hora e dia da chegada prevista;
  5. e)  Local da saída e local da chegada;
  6. f) Nomes dos adultos responsáveis pelo evento que acompanharão os alunos no passeio e/ou excursão.

1.1          – As autorizações, nominais aluno por aluno, deverão acompanhar o grupo em passeio e/ou excursão e devem permanecer sob a guarda do adulto responsável.

2        – Projeto no qual o passeio e/ou excursão esteja explicitado e vinculado à Proposta Pedagógica da Escola.

2.1      – O Projeto deverá ser construído no início do ano letivo e constar do Plano de Gestão Escolar ou de seus anexos.

 

Informação à Diretoria de Ensino:

Atendidas todas as condições acima, a Unidade Escolar deverá informar esta Diretoria de Ensino, através de ofício, sobre a realização do passeio e/ou excursão uma semana antes de sua concretização.

Reiterando: não é necessário “pedir autorização” mas, sim, com antecedência de no mínimo uma semana, informar que o passeio e/ou excursão irá acontecer e que as condições legais foram plenamente garantidas.

 

São Vicente, 30 de setembro de 2015.

Regina Catia Spada Lourenço dos Santos

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DDIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO VICENTE

EE _______________________________

 

______________, _____ de ____________ de 2015.

 

 

Ofício n.º ___/ 2015

Assunto: atividades com alunos fora do espaço escolar

 

Senhor Dirigente,

 

O Diretor da EE __________________________ vem através deste informar que no dia __/__/2015, os alunos do(s) __  Anos/Séries do Ensino _______________ participarão da seguinte atividade fora do espaço escolar:

Atividade: __________________________ Cidade: ____________

Informa ainda, que a escola adotou os procedimentos legais, nos termos dos artigos 83 a 85 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), propostos no Comunicado da Dirigente Regional de Ensino, de 25 de agosto de 2010.

Sem mais para o momento.

 

Respeitosamente,

 

 

_____________________________

Carimbo e assinatura do Diretor da Escola

 

ILMA SRA

PROFA. REGINA CÁTIA SPADA LOURENÇO DOS SANTOS

DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO VICENTE

SÃO VICENTE-SP