Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2017:
I – 27 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 28 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 1º de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN