Altera dispositivo da Resolução SE 81, de 16-12- 2011, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º – O artigo 6º da Resolução SE 81, de 16-12-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º – Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e no ensino médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão as matrizes curriculares constantes dos Anexos II e IV, para o fundamental, e V e VI, para o médio, integrantes da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso. ” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º-2-2017.
NOTA: Altera a Resolução SE 81, de 16-12- 2011