sexta-feira, 14 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (71) – 19
Resolução SE 21, de 13-4-2017
Dispõe sobre normas e critérios referentes ao levantamento de vagas para concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista da necessidade de rever e atualizar normas e critérios referentes ao levantamento de vagas, para realização de concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério, Resolve:
Artigo 1º – O levantamento de vagas, destinado à realização de concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério, far-se-á com fundamento na legislação específica, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º – As classes e aulas livres que estiverem disponíveis para o concurso de ingresso ou de remoção serão identificadas e relacionadas como vagas pelo Diretor de Escola, na conformidade de orientações emanadas da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH/SE, devendo retratar a fiel realidade da unidade escolar, sendo vedado considerar classes e aulas em projeção para o ano/semestre letivo subsequente.
Artigo 3º – As vagas relacionadas serão consideradas para o concurso de ingresso ou de remoção, com observância à data-base para o levantamento correspondente, a ser fixada em comunicado, e consistirão de:
I – classes livres dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II – aulas regulares livres dos Anos Finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio;
III – classes livres da Educação Especial – DI e TEA;
IV – aulas livres referentes às Salas de Recursos da Educação Especial, sendo que, em todas as áreas de necessidade especial, para cada grupo de 10 (dez) aulas considerar-se-á 1 (uma) vaga;
V – na disciplina Educação Física, aulas livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – na disciplina Arte, aulas livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII – na disciplina Inglês, aulas livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VIII – aulas livres da disciplina Língua Espanhola, nas unidades escolares de ensino regular;
IX – aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, consideradas apenas as existentes no primeiro semestre do ano em curso.
Parágrafo único – Na identificação de vagas relativas ao cargo de Professor Educação Básica II, deverão ser observados os componentes curriculares e suas respectivas quantidades de aulas semanais, conforme dispuser a legislação específica que definir a Matriz Curricular, por segmento de ensino, vigente no ano em curso.
Artigo 4º – No levantamento de vagas, não poderão ser consideradas:
I – classes/turmas/aulas de Projetos e Programas da Pasta;
II – aulas de Ensino Religioso;
III – classes/aulas de escolas vinculadas;
IV – aulas de Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral – ETI;
V – aulas referentes a Atividades Curriculares Desportivas – ACDs;
VI – aulas de Itinerância e aulas de Interlocutor de Libras, na Educação Especial; e
VII – classes/aulas de docentes ocupantes de função–atividade.
Artigo 5º – Compete ao Diretor de Escola encaminhar à Diretoria de Ensino a relação das vagas identificadas em sua unidade escolar, devendo o Dirigente Regional de Ensino determinar a confirmação, em sua circunscrição, das vagas nas classes de docentes, observados os prazos de execução, a serem fixados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo único – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação das vagas confirmadas pelas Diretorias de Ensino, nas classes de docentes, de acordo com o cronograma a ser fixado para o concurso de ingresso ou de remoção.
Artigo 6º – O levantamento de vagas será processado no Sistema Informatizado da Secretaria da Educação, sob a responsabilidade do Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV/DEAPE/CGRH.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá baixar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.