SEAPE

SEAPE – Seção de Administração de Pessoal

desvinap@educacao.sp.gov.br

 

Carolina Eiko Otani Lemos

Chefe de Seção

 

Heloisa de Eiroz Rosa

Assessor II

Maria José de Oliveira Martins

Assistente Técnico

Rosana Aparecida Costa Fernandes

Assistente Técnico

  Wanessa Cristina da Silva Domingues

Analista Administrativo

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19,incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:

o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:

a) o preenchimento de vagas existentes;

b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;