SEFREP

SEFREP – Seção de Frequência e Pagamento

desvinfp@educacao.sp.gov.br

Lucimeire Pupim dos Santos
Assistente II
Ana Célia Camargo Kneip

Oficial Administrativo

Juliana Guimarães da Silva
Professor de Educação Básica II

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores

no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.