SEFREP – Seção de Frequência e Pagamento
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Lucimeire Pupim dos Santos Assistente II |
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Ana Célia Camargo Kneip
Oficial Administrativo |
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores
no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.