SEVESC – Seção de Vida Escolar
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Jéssica Ferreira da Silva Chefe de SeçãoRosana Vicario Oficial Administrativo |
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
Requerimento de Equivalência de Estudos
LEGISLAÇÃO:
Publicações de Concluintes : Resolução 61, de 29/10/2019, publicada no D.O.E. de 30/10/2019.
Equivalência de Estudos : Artigo 23 da Lei Federal nº 9.394/1996, do artigo 22 da Deliberação C.E.E. nª 21/2001, homologada pela Resolução SE 03/01/2002.
Certificados ENCCEJA : Nos termos do Artigo 38 da Lei Federal 9.394/1996.
Históricos Escolares (acervo) Lei Federal 4.024/1961, Lei Federal 5.692/1971 e Lei Federal 9.394/1996.