SEVESC

SEVESC – Seção de Vida Escolar

desvinve@educacao.sp.gov.br

Jéssica Ferreira da Silva
Chefe de SeçãoRosana Vicario
Oficial Administrativo

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.

VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.

 

Requerimento de Equivalência de Estudos

 

LEGISLAÇÃO:

Deliberação 138/2016 no NVE

Publicações de Concluintes : Resolução 61, de 29/10/2019, publicada no D.O.E. de 30/10/2019.

 

Equivalência de Estudos : Artigo 23 da Lei Federal nº 9.394/1996, do artigo 22 da Deliberação C.E.E. nª 21/2001, homologada pela Resolução SE 03/01/2002.

 

Certificados ENCCEJA : Nos termos do Artigo 38 da Lei Federal 9.394/1996.

 

Históricos Escolares (acervo) Lei Federal 4.024/1961, Lei Federal 5.692/1971 e Lei Federal 9.394/1996.