SECOMSE

SECOMSE – Seção de Compras e Serviços

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:

I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;

II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;

III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

IV – fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;

V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;

X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

XI – controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

XIV – elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.

SEFIN

SEFIN – Seção de Finanças

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 147 – A Seção de Finanças tem as seguintes competências:

I – as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II – dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

III – providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

IV -manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

V -zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

VI – analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal;

VII – acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres;

VIII – notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas;

IX – enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.

SEAFIN

SEAFIN – Serviço de Administração e Finanças

Arthur Lancelote Passoni Benite

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 146 – Os Serviços de Administração e Finanças contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e tem as seguintes competências:

I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de administração e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos.

II- em relação a Gestão Documental:

1. receber, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de processos;

2. informar sobre a localização e o andamento de documentos e processos em trâmite;

3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;

4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;

5. arquivar processos com prazo de guarda concluído na unidade produtora.

III- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Saldo de Aula Fundação CASA

Saldo de Aulas 19/08/2024

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Vicente, no uso de suas atribuições, convoca os candidatos credenciados nos termos do Edital de Credenciamento Fundação CASA – 03/2024, para participarem de sessão de atribuição de aulas na data de segunda feira, dia 19/08/2024, na sede da Diretoria de Ensino – Região São Vicente, a partir das 14h00l, conforme disponibilidade dos saldos abaixo, e, classificação publicada em 16/08/2024/2024.

SALDO DE AULAS – CLIQUE AQUI

 

edital de atribuição de aula- fundação casa 01/08

Edital de Atribuição de Aulas – Fundação CASA 06/08/2024

O Dirigente Regional de Ensino – Região São Vicente, no uso de suas atribuições, convoca os candidatos credenciados nos termos do Edital de Credenciamento Fundação CASA – 01/2024, para participarem de sessão de atribuição de aulas na data de segunda-feira, dia 06/08/2024, na sede da Diretoria de Ensino – Região São Vicente, a partir das 14h00, conforme disponibilidade dos saldos abaixo, e, classificação publicada em 04/03/2024 e 12/07/2024.

 

SALDOS – CLIQUE AQUI

Edital de Atribuição de aulas – Programa Educação nas Prisões 29/04/2024

O Dirigente Regional de Ensino – Região São Vicente, no uso de suas atribuições, convoca os candidatos credenciados nos termos do Edital de Credenciamento Programa Educação nas Prisões – 01/2024, para participarem de sessão de atribuição de aulas na data de segunda-feira, dia 29/04/2024, na sede da Diretoria de Ensino – Região São Vicente, a partir das 16h00, conforme disponibilidade dos saldos abaixo, e, classificação publicada em 06/03/2024.

 

SALDOS – CLIQUE AQUI

Processo Seletivo – CONVIVA

Confira o Edital

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos irá selecionar profissionais do Quadro do Magistério, em especial docentes para compor a equipe de PCNP’s das Diretorias de Ensino, a fim de atuar junto ao Programa CONVIVA.
Neste contexto, a atuação junto ao Programa CONVIVA visa avançar em nossos desafios e construir juntos, uma educação com o olhar para o estudante e sua aprendizagem, além de contribuir para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor. Do mesmo, tem como objetivo, melhorar os indicadores de permanência de aproveitamento escolar, bem como promover e articular a participação ativa da família na vida escolar dos estudantes da Rede Estadual de Ensino.
Relacionamos, a seguir, os procedimentos para a composição das equipes para o exercício da coordenação pedagógica e atuação juntos às referidas Diretorias de Ensino.

I – OBJETO

Seleção de docentes para compor equipe de PCNP’s das Diretorias de Ensino atuando junto ao Programa CONVIVA.

II – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos obrigatórios que especificam as condições funcionais necessárias para o afastamento:

⇒ser titular de cargo do Quadro do Magistério ou Estável/Estabilizado;
⇒3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
⇒ter concluído estágio probatório;
⇒obter anuência do superior hierárquico;
⇒não estar em procedimento de aposentadoria;
⇒não acumular cargo;
⇒ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
⇒não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
⇒ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;

III – DA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

As inscrições serão realizadas por meio de preenchimento de Formulário Digital no site http://timedevalor.educacao.sp.gov.br até o dia 16 de dezembro de 2019. O formulário tem como objetivo identificar o profissional e levantar algumas informações básicas sobre o seu perfil e área de interesse de trabalho, com a descrição do currículo profissional, no qual deverão constar a formação e a experiência profissional, tanto na Secretaria de Estado da Educação, quanto em outras organizações.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS VAGAS

⇒As oportunidades de trabalho estão localizadas nas 91 Diretorias Regionais de Ensino, em todo Estado;
⇒Jornada de 40 horas semanais a serem cumpridas conforme horário fixado pelo Dirigente Regional de Ensino;
⇒Atribuições conforme Resolução 48/ 2019 (Programa Conviva).

V – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Somente participarão das etapas, os servidores que obtiverem sua inscrição deferida. O processo seletivo será realizado em 4 (quatro) etapas, a saber:

Primeira Etapa – Análise de Perfil Profissional:

Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa, por meio do currículo e de demais dados de preenchimento obrigatório no ato de inscrição.
Finalizada a análise, o resultado será divulgado no respectivo endereço eletrônico.

Segunda Etapa – Análise Atitudinal:

A Análise Atitudinal ocorrerá através de preenchimento dos formulários eletrônicos abaixo: levantamento de perfil comportamental e questionário.

Terceira Etapa – Entrevista Técnica:

A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes competências: habilidade de comunicação; habilidade para resolução de
problemas e conflitos; capacidade de influenciar pessoas; capacidade de trabalhar em/com equipes; capacidade de planejamento e organização.

Quarta Etapa – Entrevista Final:

A Entrevista Final será realizada pela Equipe Gestora dos Órgãos Centrais, Diretorias de Ensino, mediada pela Equipe de Recrutamento e Seleção da CGRH.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação no processo de seleção não implica, necessariamente, no afastamento do docente junto ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Regional de Ensino, bem como não implica qualquer comprometimento prévio do docente com a Diretoria de Ensino, apenas uma intenção.
Em caso de surgimento ou disponibilização de vagas, além das previstas no momento, o Banco de Talentos será acionado até que nova chamada venha a substituí-lo.
Interessados que já estejam designados em outras funções poderão participar desta chamada, mediante anuência do superior hierárquico.

1º ENCONTRO MUSICAL DERSVI 2019 POR TODO CANTO

Estão abertas as inscrições para  participação do 1º ENCONTRO MUSICAL DERSVI 2019 POR TODO CANTO

Para participar é necessário seguir todas as instruções, clicando em regulamento, autorização de uso de imagem e formulário de inscrição

3º FESTIVAL CURTA CINEMA ESTUDANTIL DERSVI 2019 “TODOS NA TELA”

Estão abertas as inscrições para a participação no 3º Festival Curta Cinema Estudantil DERSVI 2019 “TODOS NA TELA”

Para participar é necessário seguir todas as instruções, clicando em regulamento, autorização de uso de imagem e formulário de inscrição digital

Atenção!

Começou o período de matrícula em toda a rede estadual de ensino para o ano de 2020.

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