Documentos necessários para celebração de Convênio de Estágios (1) e Encaminhamento (2) de estagiários para as Instituições de Ensino da Diretoria de Ensino de São Vicente
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Deliberação CEE nº 87/2009
C.E. SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365 de 26/10/2022
1 – Credenciamento
Para que a Instituição de Ensino se credencie junto à Diretoria de Ensino de São Vicente deve apresentar no Setor de Protocolo <desvisp@educacao.sp.gov.br> os documentos ao lado |
Documentos |
– Ofício solicitando convênio entre a Instituição de Ensino e a DERSV da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para Estágio não remunerado; | |
Termo de Convênio assinada pelo representante legal da Instituição de Ensino Certificadora (Art. 8º Lei 11788 25/09/2009; ) | |
Observações:
1- Os documentos devem estar digitalizados em PDF (não pode o formato JPG – foto) e serem salvos em um único arquivo para ser colocado na plataforma online da Secretaria de Educação denominada São Paulo Sem Papel 2- Depois dos documentos digitalizados e salvos em único arquivo, enviar para o e-mail desvisp@educacao.sp.gov.br
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2 – Encaminhamento
1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio. . |
Termo de Compromisso (Art. 7 ; 9 Lei 11788 25/09/2009 e Art. 6º Deliberação CEE N° 87/2009) |
– Apólice de Seguro (Art.9º da Lei 11788 25/09/2009; CLÁUSULA SEGUNDA do Termos de Convênio). | |
– Plano de Estágio |
Observações:
É importante que seja utilizado os modelos disponibilizados em https://desaovicente.educacao.sp.gov.br/estagiouniversidade/ .