ESTÁGIO/UNIVERSIDADE

Documentos necessários para celebração de Convênio de Estágios (1) e Encaminhamento (2) de estagiários para as Instituições de Ensino da Diretoria de Ensino de São Vicente

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Deliberação CEE nº 87/2009

C.E. SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365 de 26/10/2022

1 – Credenciamento

Para que a Instituição de Ensino se credencie junto à Diretoria de Ensino de São Vicente deve apresentar no Setor de Protocolo <desvisp@educacao.sp.gov.br> os documentos ao lado

(Instituições Credenciadas)

Documentos
 – Ofício solicitando convênio entre a Instituição de Ensino e a DERSV da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para Estágio não remunerado;
Termo de Convênio assinada pelo representante legal da Instituição de Ensino Certificadora (Art. 8º Lei 11788 25/09/2009; )
Observações:

1-      Os documentos devem estar digitalizados em PDF (não pode o formato JPG – foto) e serem salvos em um único arquivo para ser colocado na plataforma online da Secretaria de Educação denominada São Paulo Sem Papel

2-      Depois dos documentos digitalizados e salvos em único arquivo, enviar para o e-mail desvisp@educacao.sp.gov.br

 

2 – Encaminhamento

1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio

b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio. .

Termo de Compromisso (Art. 7 ; 9  Lei 11788 25/09/2009 e Art. 6º Deliberação CEE N° 87/2009)
– Apólice de Seguro (Art.9º da Lei 11788 25/09/2009; CLÁUSULA SEGUNDA do Termos de Convênio).
– Plano de Estágio

Observações:

É importante que seja utilizado os modelos disponibilizados em https://desaovicente.educacao.sp.gov.br/estagiouniversidade/ .