ESTÁGIO/UNIVERSIDADE

Documentos necessários para Encaminhamento de estagiários para as Instituições de Ensino da Diretoria de Ensino de São Vicente

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Deliberação CEE nº 87/2009

C.E. SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365 de 26/10/2022

Encaminhamento

1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio

b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio. .

Termo de Compromisso (Art. 7 ; 9  Lei 11788 25/09/2009 e Art. 6º Deliberação CEE N° 87/2009)
– Apólice de Seguro (Art.9º da Lei 11788 25/09/2009; CLÁUSULA SEGUNDA do Termos de Convênio).
– Plano de Estágio

Observações:

É importante que seja utilizado os modelos disponibilizados em https://desaovicente.educacao.sp.gov.br/estagiouniversidade/ .