Núcleo de Vida Escolar
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Lucimeire Pupim dos Santos Diretor I Rosana Vicário Luciana Moraes Mascarenhas |
ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE VIDA ESCOLAR
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:
a) orientar as escolas quanto a:
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
b) verificar:
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;
Requerimento de Equivalência de Estudos
LEGISLAÇÃO:
Publicações de Concluintes : Resolução 61, de 29/10/2019, publicada no D.O.E. de 30/10/2019.
Equivalência de Estudos : Artigo 23 da Lei Federal nº 9.394/1996, do artigo 22 da Deliberação C.E.E. nª 21/2001, homologada pela Resolução SE 03/01/2002.
Certificados ENCCEJA : Nos termos do Artigo 38 da Lei Federal 9.394/1996.
Históricos Escolares (acervo) Lei Federal 4.024/1961, Lei Federal 5.692/1971 e Lei Federal 9.394/1996.