Estrutura do Núcleo de Frequência e Pagamento

Núcleo de Frequência e Pagamento

desvinfp@educacao.sp.gov.br

Ricardo Vieira Mendes

Diretor I

Ana Célia Camargo Kneip

Oficial Administrativo

Vanessa Gomieiro Trusko

Assistente Técnico

Maria Helena de Santana

Assistente Técnico

Alexandre Tavares dos Santos

Assistente Técnico

ATRIBUIÇÕES DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Decreto nº 64.187/2019

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.