Núcleo de Vida Escolar
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Lucimeire Pupim dos Santos Diretor I |
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Rosana Vicário
Oficial Administrativo
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ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE VIDA ESCOLAR
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:
a) orientar as escolas quanto a:
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
b) verificar:
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;