Estrutura do Núcleo de Administração de Pessoal

Núcleo de Administração de Pessoal

desvinap@educacao.sp.gov.br

 

Ana Paula de Jesus Farias

Diretor I

 

Heloisa de Eiroz Rosa

Assessor II

Eriberto Borges Salvioli

Assistente Técnico

Maria José de Oliveira Martins

Assistente Técnico

Rosana Aparecida Costa Fernandes

Assistente Técnico

  Wanessa Cristina da Silva Domingues

Analista Administrativo

 

   

 

ATRIBUIÇÕES DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Decreto nº 64.187/2019

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;