Estrutura do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula

desvinrm@educacao.sp.gov.br

Sueli Tavolaro Cunha

Diretor Técnico I

Solange Alvarez de Alvarenga
Assistente Técnico
Maria José Rosa Bittencourt e Silva

Assistente Técnico

 

ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR E MATRÍCULA

Decreto nº 64.187/2019

Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

 

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