Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula
desvinrm@educacao.sp.gov.br
Sueli Tavolaro Cunha
Diretor Técnico I |
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Solange Alvarez de Alvarenga Assistente Técnico |
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Maria José Rosa Bittencourt e Silva
Assistente Técnico |
ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR E MATRÍCULA
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;