A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos irá selecionar profissionais do Quadro do Magistério, em especial docentes para compor a equipe de PCNP’s das Diretorias de Ensino, a fim de atuar junto ao Programa CONVIVA.
Neste contexto, a atuação junto ao Programa CONVIVA visa avançar em nossos desafios e construir juntos, uma educação com o olhar para o estudante e sua aprendizagem, além de contribuir para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor. Do mesmo, tem como objetivo, melhorar os indicadores de permanência de aproveitamento escolar, bem como promover e articular a participação ativa da família na vida escolar dos estudantes da Rede Estadual de Ensino.
Relacionamos, a seguir, os procedimentos para a composição das equipes para o exercício da coordenação pedagógica e atuação juntos às referidas Diretorias de Ensino.
I – OBJETO
Seleção de docentes para compor equipe de PCNP’s das Diretorias de Ensino atuando junto ao Programa CONVIVA.
II – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos obrigatórios que especificam as condições funcionais necessárias para o afastamento:
⇒ser titular de cargo do Quadro do Magistério ou Estável/Estabilizado;
⇒3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
⇒ter concluído estágio probatório;
⇒obter anuência do superior hierárquico;
⇒não estar em procedimento de aposentadoria;
⇒não acumular cargo;
⇒ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
⇒não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
⇒ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
III – DA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
As inscrições serão realizadas por meio de preenchimento de Formulário Digital no site http://timedevalor.educacao.sp.gov.br até o dia 16 de dezembro de 2019. O formulário tem como objetivo identificar o profissional e levantar algumas informações básicas sobre o seu perfil e área de interesse de trabalho, com a descrição do currículo profissional, no qual deverão constar a formação e a experiência profissional, tanto na Secretaria de Estado da Educação, quanto em outras organizações.
IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS VAGAS
⇒As oportunidades de trabalho estão localizadas nas 91 Diretorias Regionais de Ensino, em todo Estado;
⇒Jornada de 40 horas semanais a serem cumpridas conforme horário fixado pelo Dirigente Regional de Ensino;
⇒Atribuições conforme Resolução 48/ 2019 (Programa Conviva).
V – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Somente participarão das etapas, os servidores que obtiverem sua inscrição deferida. O processo seletivo será realizado em 4 (quatro) etapas, a saber:
Primeira Etapa – Análise de Perfil Profissional:
Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa, por meio do currículo e de demais dados de preenchimento obrigatório no ato de inscrição.
Finalizada a análise, o resultado será divulgado no respectivo endereço eletrônico.
Segunda Etapa – Análise Atitudinal:
A Análise Atitudinal ocorrerá através de preenchimento dos formulários eletrônicos abaixo: levantamento de perfil comportamental e questionário.
Terceira Etapa – Entrevista Técnica:
A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes competências: habilidade de comunicação; habilidade para resolução de
problemas e conflitos; capacidade de influenciar pessoas; capacidade de trabalhar em/com equipes; capacidade de planejamento e organização.
Quarta Etapa – Entrevista Final:
A Entrevista Final será realizada pela Equipe Gestora dos Órgãos Centrais, Diretorias de Ensino, mediada pela Equipe de Recrutamento e Seleção da CGRH.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação no processo de seleção não implica, necessariamente, no afastamento do docente junto ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Regional de Ensino, bem como não implica qualquer comprometimento prévio do docente com a Diretoria de Ensino, apenas uma intenção.
Em caso de surgimento ou disponibilização de vagas, além das previstas no momento, o Banco de Talentos será acionado até que nova chamada venha a substituí-lo.
Interessados que já estejam designados em outras funções poderão participar desta chamada, mediante anuência do superior hierárquico.