GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 8, de 2-2-2017
Acrescenta o § 5º ao artigo 12 da Resolução SE 71, de 22-12-2016, que dispõe sobre o
atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o § 5º ao artigo 12 da Resolução SE 71, de 22-12-2016, com
a seguinte redação:
Artigo 12 – ……………………………………………………………………………………………………………
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“§ 5º – Excepcionalmente, na ausência de docentes elencados nos incisos I a VI deste
artigo, as aulas das Classes Hospitalares poderão ser atribuídas a docente contratado,
desde que devidamente credenciado.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (23) – 23