Mapa Cultural – Quais os talentos da sua escola? Pesquisa prorrogada para até 10 de junho!

A Secretaria de Estado da Educação, buscando apoiar as artes dentro das escolas e incentivar a participação dos alunos em projetos culturais, promove a pesquisa “Mapa Cultural – Quais os talentos da sua escola? ”.

Essa pesquisa auxiliará a identificar os talentos existentes em cada escola para subsidiar futuras ações desta Secretaria. O acesso se dará através da Secretaria Escolar Digital (SED) e destina-se a: Aluno, Diretor, Vice-Diretor, Professor Coordenador e Professor*.

Estará disponível de 09 a 31 de maio.

Contamos com o apoio de todos na divulgação desta iniciativa.

Para acessar a pesquisa, consulte orientação em anexo.

* Desde que possua turmas ativas associadas na plataforma SED.

Tutorial da Pesquisa Mapa Cultural – Alunos

Tutorial da Pesquisa Mapa Cultural – Servidores

Atenção Professores:

7º Seminário Internacional de Linguística Textual  / III Congresso Interdisciplinar Cortesia / II Simpósio de Linguística Textual – Universidade Cruzeiro do Sul/SP

No 7º Seminário Internacional de Linguística Textual o Prof. Hélio Rodrigues Júnior (IP-PUC/SP; UNIBR; SEE São Paulo), coordenará, juntamente com a Profa. Fátima Aparecida de Souza (Uniso – Pedagogia / SEE São Paulo), um Simpósio de Formação de Professores: Simpósio de número 009, Formação de Professores de Língua Portuguesa em diferentes contextos

Datas importantes:

Inscrições com apresentação de trabalho:
Envio de propostas para comunicação oral nos simpósios – de 02/05/2017 a 31/05/2017
Envio de propostas para pôsteres – de 02/05/2017 a 31/05/2017
Limite de data para pagamento da inscrição com apresentação de trabalho – 30/06/2017

Link para acesso às inscrições:

http://sil2017.com.br/

O Simpósio receberá trabalhos que discutem a formação dos professores de língua portuguesa.

Docentes Readaptados

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO VICENTE

Inscrição para Mudança de Sede de Exercício – Docentes Readaptados

Comunicamos que as inscrições para mudança de sede de exercício de docentes readaptados, em conformidade com a Resolução SE 18, de 10/04/2017, publicada no D.O. de 11/04/2017 e ainda, com a Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, estão abertas nesta Diretoria de Ensino da Região de São Vicente, conforme segue:

Período de inscrição: de 3 a 9 de maio de 2017 (dias: 3, 4, 5, 8 e 9)
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h
Local: Diretoria de Ensino da Região de São Vicente
Rua João Ramalho, 378 – Centro – São Vicente/SP
No Núcleo de Administração de Pessoal (NAP) – 2º andar

Documentos necessários:
1.Ficha de inscrição em 2 vias (modelo anexo);
2.Cópia do rol de atividades de readaptado emitida pela CAAS (Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde);
3.Declaração de tempo de serviço (Data-base: 30/06/2016);
4.Termo de anuência do superior imediato da unidade sede de exercício.

Acesso aqui a Ficha de Inscrição

 

 

Regina Kátia Spada Lourenço dos Santos
Dirigente Regional de Ensino

 

Instrução CGRH-3, de 27-4-2017

Instrução CGRH-3, de 27-4-2017

Dispõe sobre normas operacionais e procedimentos para fixação de Módulo de Docentes Readaptados nas unidades escolares, nos termos da Resolução SE 18, de 10-04-2017

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de uniformizar normas operacionais e procedimentos a serem adotados na fase de transição, imprescindível ao ajuste e à adaptação ao módulo de docentes readaptados das unidades escolares, na conformidade do que dispõe a Resolução SE 18, de 10-04-2017, que estabelece normas e critérios relativos à readaptação de servidores da Secretaria da Educação e dá providências correlatas, expede a presente Instrução.
I – Caberá à Diretoria de Ensino, com relação às unidades escolares de sua circunscrição, organizar e proceder à movimentação de docentes readaptados, mediante fixação de sede de exercício, para ajuste ao módulo estabelecido pela Resolução SE 18/2017, com observância do disposto nesta instrução;
II – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino instituir comissão, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O. e que deverá ser composta por, pelo menos, 1 (um) Supervisor de Ensino e 2 (dois) integrantes do Centro de Recursos Humanos – CRH, comissão esta que se responsabilizará pelas providências quanto:
a) à classificação, em nível regional, de todos os docentes readaptados com sede de exercício na circunscrição da Diretoria de Ensino, observado o disposto no artigo 7º da Resolução SE 18/2017, bem como, com relação à contagem de tempo de serviço, a data-base de 30-06-2016, para identificação de excedentes, pela ordem dos menos bem classificados, em cada unidade escolar;
b) à identificação de excedentes, nas unidades escolares, e sua inscrição pela Diretoria de Ensino, para participação no processo de atribuição de sede de exercício;
c) à relação de todos os excedentes, em listagem única de classificação, e sua convocação nominal, devidamente publicada no D.O, para a sessão de atribuição de nova sede de exercício, em unidade escolar da circunscrição cujo módulo não esteja completo;
d) à atribuição de novas sedes de exercício aos excedentes, observado, em cada caso, o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, com verificação da estrutura física e da localização da edificação da unidade escolar de destino;
e) à possibilidade de, na inexistência de escola com módulo incompleto situada no mesmo município, a sede de exercício em unidade escolar, que apresente vaga, situada em outro município da mesma Diretoria de Ensino, ser atribuída mediante escolha do readaptado excedente;
III – No caso de todas as unidades escolares da circunscrição estarem com os respectivos módulos completos, o docente readaptado, que se encontre na condição de excedente em determinada unidade escolar, passará a ter sede de exercício na própria Diretoria de Ensino;
IV – A atribuição de sede de exercício na Diretoria de Ensino, independentemente da existência de vagas em unidades escolares, poderá ser admitida nos seguintes casos:
a) de excedente para o qual, no momento de sua atribuição, as escolas, em que existam vagas, não apresentem as condições de acessibilidade de que necessite;
b) de excedente que, por opção própria e devidamente justificada, pleiteie essa atribuição, desde que seu pedido seja de interesse e conveniência da administração;
V – A comissão de atribuição de sede de exercício, previamente à abertura da sessão de atribuição, deverá, com relação ao somatório de todas as vagas existentes na circunscrição e ao número total de excedentes, identificar, para aplicação, observada a ordem de classificação, uma das seguintes normas operacionais:
a) se o número de vagas for maior que o de excedentes, a atribuição poderá se fazer permitindo a escolha, pelo excedente, da sede de exercício em unidade escolar que mais lhe aprouver; ou
b) sendo o número de vagas inferior ao número de excedentes, poderá ser admitido que excedentes mais bem classificados declinem da atribuição de vagas que, por qualquer motivo, não sejam de seu interesse, caracterizando, implicitamente, a opção por ter sede de exercício na Diretoria de Ensino, conforme estabelece o inciso III desta instrução;
VI – O excedente convocado nominalmente pelo D.O, que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente;
VII – Na identificação de excedentes, a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II desta instrução, não serão considerados os docentes readaptados que estejam atuando em Programas ou Projetos da Pasta ou que se encontrem em situação de designação, na própria unidade escolar ou não, bem como em nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diverso ou junto a convênios de parceria educacional Estado/Município;
VIII – O cronograma, contendo discriminadas todas as etapas do processo de atribuição de sedes de exercício (classificação, identificação de excedentes, inscrição, convocação e atribuição), para ajuste obrigatório dos módulos das unidades escolares, será elaborado e divulgado pela comissão de atribuição de cada Diretoria de Ensino, de acordo com suas especificidades, devendo estar encerrado até a data de 19-05-2017, impreterivelmente, em que se concluirá a sessão de atribuição;
IX – Os docentes que tenham sido ou ainda venham a ser readaptados neste período de transição para implementação do disposto na Resolução SE 18/2017, deverão ser inscritos e classificados entre seus pares, que se encontram na condição de excedentes, para participar, conjuntamente, do processo de atribuição de sede de exercício;
X – No corrente ano, as inscrições para mudança de sede de exercício, a pedido, para unidade escolar ou para Diretoria de Ensino diversa da de sua classificação, prevista no artigo 14 da Resolução SE 18/2017, ocorrerão, excepcionalmente, no período de 3 a 9 de maio de 2017, com divulgação da classificação até 12 de maio e com sessão de atribuição a ser realizada em 22-05-2017, sequencialmente ao término do processo de atribuição de sedes de exercício para ajuste obrigatório dos módulos;
XI – Poderão se inscrever, junto a uma única Diretoria de Ensino de opção, para participar da atribuição para mudança de sede de exercício a pedido, nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017, devidamente observados os requisitos e condições, todos os docentes readaptados, estando ou não na condição de excedentes, inclusive os que se encontrem com sede de exercício em Diretoria de Ensino ou atuando em Programas/Projetos da Pasta, ou ainda em situação de designação, nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diverso ou junto a convênio de municipalização do ensino;
XII – Também poderão se inscrever para mudança de sede de exercício a pedido, a que se refere o inciso II do artigo 15 da Resolução SE 18/2017, junto à própria Diretoria de Ensino de circunscrição, observados os prazos e datas estabelecidos no inciso X desta instrução, os docentes readaptados que não se encontrem na condição de excedentes, que serão classificados em listagem única, a ser publicada no D.O, entre seus pares de outras Diretorias de Ensino, para, conjuntamente, participarem do processo de atribuição;
XIII – Os docentes readaptados, que forem contemplados no processo de atribuição, a que se refere o inciso anterior, terão sua mudança de sede de exercício formalizada mediante Portaria de competência da CGRH, quando se tratar de unidade escolar ou Diretoria de Ensino diversa da de sua classificação, ou do Dirigente Regional de Ensino, quando se tratar de unidade escolar da mesma circunscrição da unidade em que se encontre em exercício;
XIV – A sessão de atribuição de sedes de exercício, seja de atribuição obrigatória ou a pedido, deverá se realizar com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência, sendo administrada com bom-senso e discernimento;
XV – Os docentes readaptados que tiverem atribuída, a pedido, sede de exercício em Diretoria de Ensino cumprirão integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em horas-relógio de 60 (sessenta) minutos cada, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo e individual (HTPC e HTPL);
XVI – Os docentes readaptados que tiverem atribuída sede de exercício na Diretoria de Ensino, em virtude do disposto no inciso III, ou no inciso IV ou, ainda, na alínea “b” do inciso V desta instrução, bem como os que já se encontram em exercício nas Diretorias de Ensino, nos termos de legislação anterior, cumprirão a carga horária constante das respectivas Apostilas de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 8º da Resolução SE 18/2017, fazendo jus aos períodos de recesso e de férias regulamentares, em conformidade com seus pares docentes;
XVII – Os casos omissos, que se configurem como de grande especificidade ou de exceção, serão objeto, mediante consulta das Diretorias de Ensino, de análise e decisão da CGRH;
XVIII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 28 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (79) – 39

Resolução SE 22, de 18-4-2017

Resolução SE 22, de 18-4-2017 – Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008

Resolução SE 21, de 13-4-2017

sexta-feira, 14 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (71) – 19

Resolução SE 21, de 13-4-2017

Dispõe sobre normas e critérios referentes ao levantamento de vagas para concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista da necessidade de rever e atualizar normas e critérios referentes ao levantamento de vagas, para realização de concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério, Resolve:
Artigo 1º – O levantamento de vagas, destinado à realização de concursos de ingresso e de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério, far-se-á com fundamento na legislação específica, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º – As classes e aulas livres que estiverem disponíveis para o concurso de ingresso ou de remoção serão identificadas e relacionadas como vagas pelo Diretor de Escola, na conformidade de orientações emanadas da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH/SE, devendo retratar a fiel realidade da unidade escolar, sendo vedado considerar classes e aulas em projeção para o ano/semestre letivo subsequente.
Artigo 3º – As vagas relacionadas serão consideradas para o concurso de ingresso ou de remoção, com observância à data-base para o levantamento correspondente, a ser fixada em comunicado, e consistirão de:
I – classes livres dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II – aulas regulares livres dos Anos Finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio;
III – classes livres da Educação Especial – DI e TEA;
IV – aulas livres referentes às Salas de Recursos da Educação Especial, sendo que, em todas as áreas de necessidade especial, para cada grupo de 10 (dez) aulas considerar-se-á 1 (uma) vaga;
V – na disciplina Educação Física, aulas livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – na disciplina Arte, aulas livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII – na disciplina Inglês, aulas livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VIII – aulas livres da disciplina Língua Espanhola, nas unidades escolares de ensino regular;
IX – aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, consideradas apenas as existentes no primeiro semestre do ano em curso.
Parágrafo único – Na identificação de vagas relativas ao cargo de Professor Educação Básica II, deverão ser observados os componentes curriculares e suas respectivas quantidades de aulas semanais, conforme dispuser a legislação específica que definir a Matriz Curricular, por segmento de ensino, vigente no ano em curso.
Artigo 4º – No levantamento de vagas, não poderão ser consideradas:
I – classes/turmas/aulas de Projetos e Programas da Pasta;
II – aulas de Ensino Religioso;
III – classes/aulas de escolas vinculadas;
IV – aulas de Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral – ETI;
V – aulas referentes a Atividades Curriculares Desportivas – ACDs;
VI – aulas de Itinerância e aulas de Interlocutor de Libras, na Educação Especial; e
VII – classes/aulas de docentes ocupantes de função–atividade.
Artigo 5º – Compete ao Diretor de Escola encaminhar à Diretoria de Ensino a relação das vagas identificadas em sua unidade escolar, devendo o Dirigente Regional de Ensino determinar a confirmação, em sua circunscrição, das vagas nas classes de docentes, observados os prazos de execução, a serem fixados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo único – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação das vagas confirmadas pelas Diretorias de Ensino, nas classes de docentes, de acordo com o cronograma a ser fixado para o concurso de ingresso ou de remoção.
Artigo 6º – O levantamento de vagas será processado no Sistema Informatizado da Secretaria da Educação, sob a responsabilidade do Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV/DEAPE/CGRH.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá baixar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OLIMPIADA BRASILEIRA DE FÍSICA 2017

Até o dia 08 de maio de 2017, estarão abertas as inscrições gratuitas para a Olimpíada Brasileira
de Física (OBF), um programa realizado anualmente pela Sociedade Brasileira de Física (SBF) com objetivo
de:

– despertar e estimular o interesse pela Física;
– proporcionar desafios aos estudantes;
– aproximar a universidade do Ensino Médio;
– identificar os estudantes talentosos em Física, preparando-os para as olimpíadas internacionais e
estimulando-os a seguir carreiras científico-tecnológicas.

Podem participar os estudantes que estiverem regularmente matriculados no 8º e 9º ano do
Ensino Fundamental e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio. A 1ª fase ocorrerá nas dependências do
estabelecimento de ensino inscrito e os alunos que atingirem a pontuação mínima poderão participar da
2ª e 3ª fase, em local a ser definido pela comissão regional e estadual da OBF.

Para mais informações e credenciamento dos participantes acesse o link:
http://www.sbfisica.org.br/v1/olimpiada/2017/index.php.

Notificamos que a participação é por adesão das unidades escolares interessadas e de
responsabilidade dos participantes.

Palestra Motivacional

 

 

E no dia 21/03/2017 tivemos a grata satisfação de assistir a Palestra Motivacional-Humor como ferramenta de trabalho com Daniel Salsa: Humorista, Diretor de Conteúdo do Grupo Abelha e da Agência HaHaHa! Aplicações de Alto Riso. Stand Uper e Palestrante. Trabalha com o conceito de Humor Útil. Humor como ferramenta de trabalho. Humor como ferramenta de educação, motivação e transformação. Humor para Mudar o Mundo.

Resolução SE 13, de 9-3-2017

Altera dispositivo da Resolução SE 81, de 16-12- 2011, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:

Artigo 1º – O artigo 6º da Resolução SE 81, de 16-12-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º – Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e no ensino médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão as matrizes curriculares constantes dos Anexos II e IV, para o fundamental, e V e VI, para o médio, integrantes da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso. ” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º-2-2017.

 

NOTA: Altera a Resolução SE 81, de 16-12- 2011

13ª OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS- OBMEP 2017

 

As inscrições para a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP seguem abertas para escolas da rede pública e, de maneira inédita, as escolas da rede privada de todo o país também podem participar. As unidades de ensino podem inscrever alunos a partir do 6º ano do Ensino Fundamental. Clique aqui e inscreva-se.

Até a conquista da medalha, os candidatos são avaliados em duas etapas. A primeira acontece na própria escola e conta com 20 questões de múltipla escolha. Os melhores alunos classificados participam da segunda etapa, com seis questões dissertativas. São três níveis de dificuldade (6º e 7º anos Fundamental; 8º e 9º anos Fundamental; e Ensino Médio).

Mais do que testar o conhecimento matemático dos alunos, a Olimpíada busca despertar o interesse pelo estudo dos números por meio da lógica, raciocínio e criatividade, com perguntas divertidas, explorando o lado prático e sua abordagem no dia a dia. Além das medalhas e troféus, as escolas premiadas também receberão kits esportivos e de material didático.

Preparação

Preocupados com bons resultados, os alunos podem se reunir em clubes de matemática para estudar juntos e aprender mais. A própria Olimpíada incentiva a organização de gincanas, fóruns de discussão e outras competições nacionais. Além das atividades em sala de aula, alunos e professores também podem conferir uma série de aplicativos e videoaulas para auxiliar nos estudos no portal da OBMEP. O acervo disponível conta com um Banco de Questões de provas anteriores, com soluções e vídeos explicativos.