Resolução SE 11, de 17-2-2017

28 – São Paulo, 127 (34) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 18 de fevereiro de 2017

Resolução SE 11, de 17-2-2017

Altera a Resolução SE 52, de 9-8-2011, que dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – O artigo 7º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º – Ao servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar – GOE caberá gerir as atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º desta resolução, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Gerente de Organização Escolar – GOE deverá:
I – em relação à Gestão Geral:
a) participar do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar;
b) assistir os órgãos da administração, o corpo docente, e os servidores da unidade escolar, encaminhando demandas e monitorando sua execução;
c) elaborar a programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola;
d) cumprir e fazer cumprir a legislação, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
e) zelar pela regularidade dos serviços prestados, garantindo ambiente propício ao seu desenvolvimento;
f) orientar e manter atualizados os seus substitutos, indicados na Escala de Substituição, sobre as atividades a serem executadas em seus impedimentos legais e temporários;
g) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração do Diretor de Escola, manifestando-se quando necessário;
h) zelar pela guarda, sigilo, publicação e correto encaminhamento de documentos da unidade escolar, bem como fiscalizar a atualização dos arquivos;
i) elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de atribuições dos servidores do Quadro de Apoio Escolar, conforme orientação superior;
j) acompanhar o recebimento e a distribuição de expedientes e ofícios, elaborando parecer substanciado e conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, dando-lhes o devido encaminhamento;
k) manter-se atualizado em relação a leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado, bem como responsabilizar-se pela organização do acervo legal;
l) estimular, conjuntamente com o Diretor de Escola, o desenvolvimento profissional dos Agentes de Organização Escolar, Agentes de Serviços Escolares, Secretários de Escola e Assistentes de Administração Escolar, proporcionando oportunidades de aprimoramento;
m) informar sobre o andamento das atividades da Unidade Escolar ao Diretor de Escola, bem como sobre irregularidades administrativas e providências adotadas;
n) executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato previstas em legislação específica.
II – em relação às rotinas de Administração de Pessoal:
a) acompanhar a expedição de documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
b) orientar a organização dos assentamentos dos servidores em exercício na escola e sua atualização;
c) conferir e assinar a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola e expedientes relacionados a ela;
d) acompanhar a elaboração das portarias de contratação, extinção do contrato ou dispensa;
e) acompanhar a inserção, consulta e atualização dos dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC/PAEF, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
f) acompanhar o processo de atribuição de classes e aulas a docentes e monitorar a dinâmica do surgimento de aulas livres e em substituição na unidade escolar;
g) acompanhar e cumprir os prazos estipulados em cronograma para o lançamento da frequência dos servidores classificados na unidade, as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas;
h) providenciar a elaboração do livro-ponto dos servidores da unidade escolar, monitorar o fluxo de docentes e acompanhar o cumprimento do horário de aulas;
i) submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual de cada servidor e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias, bem como acompanhar a digitação da escala e apontamento de férias dos servidores no sistema GDAE – Módulo SIPAF;
j) monitorar as publicações do Diário Oficial referentes a nomeação, afastamentos, licenças médicas, readaptação, admissão, aposentadoria cuidando para que os registros sejam efetuados no sistema de controle de eventos na vida funcional de todos os funcionários e servidores vinculados à unidade escolar, dando ciência ao servidor;
k) acompanhar o agendamento, a publicação, e, se for o caso, a reconsideração e o recurso de perícias médicas dos servidores da unidade escolar, dando ciência ao servidor;
III – em relação às rotinas de Vida Escolar:
a) gerenciar o processo de matrícula escolar acompanhando e controlando as movimentações, incluindo as transferências, se necessário, garantindo o acesso à educação;
b) acompanhar e controlar, o registro e escrituração da vida escolar, a frequência, e os lançamentos nos prontuários dos alunos, visando garantir sua atualização;
c) expedir, com assinatura conjunta do Diretor da unidade escolar, documentos relativos à vida escolar dos alunos, como histórico escolar, certificados de conclusão e outros;
d) acompanhar a inserção de dados dos alunos nos Sistemas específicos;
e) incluir a Ata de Resultado Final no Sistema Informatizado GDAE – “Módulo Concluintes”;
f) administrar as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
g) acompanhar o lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema Escolar Digital – SED, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
h) assistir e acompanhar o registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos;
IV – em relação às rotinas de Organização Escolar:
a) acompanhar o controle da movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
b) participar do processo de formação de classes, de turmas e salas, bem como da grade horária;
c) acompanhar o registro e informação das aulas ministradas na Unidade Escolar;
d) registrar e acompanhar o cumprimento das propostas da SEE e do Calendário Escolar;
V – em relação às rotinas de Gestão de Recursos:
a) elaborar proposta das necessidades de material permanente e de consumo;
b) acompanhar o preparo dos expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
c) acompanhar o recebimento de materiais didáticos e escolares, mobiliário, computadores e demais suprimentos, verificando a equivalência com a descrição da nota fiscal, e providenciando a baixa de recebimento nos sistemas informatizados, após a devida conferência;
d) providenciar para que todos os materiais destinados aos alunos sejam devidamente entregues, e que quaisquer materiais excedentes sejam informados à Diretoria de Ensino, para o devido remanejamento, se necessário;
e) providenciar, conjuntamente com o Gestor da Unidade Escolar, as aquisições de material de consumo que sejam necessárias, por meio da Rede de Suprimentos, em atendimento às demandas mensais da escola, evitando a falta de materiais, bem como estoque excessivo;
f) zelar pelo correto armazenamento dos materiais recebidos, bem como pela organização do almoxarifado;
g) controlar, conjuntamente com o Gestor da Unidade Escolar, o patrimônio da unidade escolar;
h) assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, ao Conselho de Escola, e a verbas, estoque de merenda escolar, contratos de terceirização, disponibilidade de recursos financeiros, devendo prestar contas dos gastos efetuados na unidade escolar;
i) acompanhar o recebimento de gêneros alimentícios e zelar por seu correto acondicionamento na despensa da escola, de acordo com o modelo de gestão do Programa de Alimentação Escolar de sua região;
j) acompanhar a retirada de alimentos para preparo, de acordo com a data de validade, garantindo que todos os produtos sejam utilizados dentro dos prazos adequados para consumo;
k) apoiar o Gestor da Unidade Escolar, na identificação de reparos necessários nos ambientes escolares e nas providências cabíveis, que compreendam a comunicação ao Núcleo de Obras e Manutenção da Diretoria de Ensino ou a utilização dos recursos financeiros disponibilizados à escola, providenciando conserto imediato;
l) definir, em conjunto com a Equipe de Gestão Escolar, a utilização dos recursos destinados à conservação e reparo do prédio escolar através do Programa Dinheiro Direto na Escola;
m) organizar, em conjunto com o Gestor da Unidade Escolar, processos de prestação de contas de despesas da unidade escolar, efetuadas com recursos da Secretaria e do MEC, providenciando sua publicação e registro no GDAE – Módulo Financeiro;
VI – em relação às rotinas de Integração Escola e Comunidade:
a) assistir e acompanhar o atendimento aos pais/responsáveis, aos alunos e a toda comunidade escolar, de forma presencial ou à distância, com ética e urbanidade, garantindo acesso às informações, respeitada a legislação pertinente, contribuindo para a integração escola-comunidade;
b) organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias, bem como elaborar atas e registros;
c) acompanhar o atendimento aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos quando necessário.”
(NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Nº 62.457, de 14 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2017:

I – 27 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 28 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 1º de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Resolução SE 8, de 2-2-2017

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE 8, de 2-2-2017

Acrescenta o § 5º ao artigo 12 da Resolução SE 71, de 22-12-2016, que dispõe sobre o
atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o § 5º ao artigo 12 da Resolução SE 71, de 22-12-2016, com
a seguinte redação:
Artigo 12 – ……………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………..
“§ 5º – Excepcionalmente, na ausência de docentes elencados nos incisos I a VI deste
artigo, as aulas das Classes Hospitalares poderão ser atribuídas a docente contratado,
desde que devidamente credenciado.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (23) – 23

COMUNICADO CRAA 02/2017

Atribuição durante o ano na Diretoria de Ensino

Ensino Médio da rede estadual avança no Idesp pelo 4º ano consecutivo

Boletins com resultados do Saresp por série avaliada já estão disponíveis para as escolas

ENEM

Confira orientações para a retirada do certificado de conclusão do Ensino Médio

VOLTA ÀS AULAS

De maneira inédita, Secretaria da Educação organiza atividades de acolhimento em todas as escolas

Comissão de Atribuição de Aulas

Portaria de designação da Dirigente Regional de Ensino

DECRETO Nº 62.425, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar – GOE, e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.419, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a suspensão, para o exercício de 2016, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação